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A tecnologia utilizada para proteger a chamada propriedade intelectual e coibir a pirataria também pode permitir a violação da privacidade dos cidadãos e impedir o uso de software de código aberto.
Você gostaria que pessoas desconhecidas pudessem vasculhar e investigar o seu computador? Você acha correto as pessoas terem suas ligações telefônicas ouvidas por uma empresa sem autorização da Justiça? Não? Se você considera que, do ponto de vista da privacidade, invadir seu computador ou bisbilhotar conversas telefônicas não têm muita diferença, prepare-se para a realidade do DRM.
Digital Rights Management pode ser traduzido como gerenciador de direitos digitais. Ficou conhecido também como gerenciador de restrições digitais.
Trata-se de uma tecnologia que pemite aos proprietários de conteúdos digitais, principalmente empresas de software, entretenimento, músicas, filmes, e-books e games, determinar e controlar quem pode e como pode utilizar ou ver o conteúdo de seus produtos.
A tecnologia do DRM está sendo muito utilizada para que o dono do copyright, por exemplo, uma gravadora, ofereça downloads de músicas pela internet. O DRM impediria que a pessoa que pagou pelo download de uma canção possa redistribuí-la para pessoas que não pagaram. O DRM é, basicamente, um conjunto de técnicas que utilizam criptossistemas (codificadores e decodificadores sofisticados) para assegurar a chamada propriedade intelectual.
É uma tecnologia que permite controlar acessos (número de acessos e até o tempo de acesso), alterações, compartilhamento, cópia, impressão e arquivamento. Pode estar embutida no sistema operacional, em um programa ou em um hardware.
O DRM utiliza dois procedimentos para dar segurança aos conteúdos.
Primeiro, a criptografia, para dar acesso somente aos usuários autorizados e portadores de chaves de decifragem.
Segundo, através de uma marca ou um sinal inserido no conteúdo, informando ao device que a cópia está protegida. Obviamente, ambos os procedimentos são vulneráveis e podem ser “quebrados�?.
Qual é o problema?
O problema é que a tecnologia e a legislação DRM colocam em risco a privacidade, o desenvolvimento de código aberto e o uso justo dos conteúdos de copyright.
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Primeiro, sobre a privacidade. A tecnologia DRM dá pouca importância para a defesa e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos. Ela exige a identificação do usuário para acessar um conteúdo protegido, eliminando a possibilidade de você, anonimamente, acessar um conteúdo.
Ao mesmo tempo, o DRM possibilita que as empresas detentoras de copyright acumulem informações sobre as práticas de uso e o comportamento de cada usuário.
As empresas dizem que esses dados são protegidos por políticas de privacidade. Afirmam que não individualizam os dados e que não negociarão as informações sobre cada cidadão. Mas quem poderá garantir que isso não venha a ser feito?
O interessante é que a tecnologia DRM trata cada usuário como um suspeito potencial de violação do copyright, embora não admita que os cidadãos possam suspeitar e também se prevenir contra as possibilidades concretas de terem suas vidas rastreadas pelas empresas que a utilizam.
A Eletronic Privacy Information Center-EPIC (www.epic.org) alerta que a tecnologia DRM pode resultar na discriminação de preços baseada na identidade dos consumidores. Isso já ocorre no mercado corporativo de software. Alguns softwares são vendidos a um preço muito mais alto para determinadas empresas do que para outras. Essa possibilidade, agora, pode ser aplicada na discriminação de consumidores, de acordo com os critérios e interesses das empresas vendedoras de conteúdos digitais.
Ainda segundo a EPIC, muitas empresas de conteúdos não permitem que sejam transferidos seus arquivos para devices portáveis e fazem isso utilizando as linhas de código do sistema DRM embarcadas no Windows. Assim, acabam excluindo do seu uso todas as pessoas que utilizam outros sistemas operacionais, uma vez que não funcionam fora da plataforma Microsoft.
Uma cláusula da licença Windows alerta-nos para os riscos da tecnologia DRM, não somente para a privacidade, mas também para o futuro de aplicativos em código aberto. A licença diz: “ATUALIZAÇÕES DE SEGURANÇA. Provedores de conteúdo utilizam a tecnologia de gerenciamento de direitos digitais (Microsoft DRM) contida neste Produto para proteger a integridade de seus respectivos conteúdos, a fim de que não haja apropriação indevida de sua propriedade intelectual – incluindo os direitos autorais – nesses conteúdos.
Os proprietários desse Conteúdo protegido poderão, ocasionalmente, solicitar à Microsoft que forneça atualizações relacionadas à segurança para os componentes de Microsoft DRM do Produto que possam afetar sua capacidade de copiar, exibir e/ou executar um Conteúdo protegido utilizando software Microsoft ou aplicativos de terceiros que empreguem Microsoft DRM. Portanto, você concorda que, se você optar por fazer o download da internet de uma licença que permita o uso de um Conteúdo protegido, a Microsoft poderá, em conjunto com essa licença, fazer também, em seu computador, o download dessas Atualizações de segurança cuja distribuição tenha sido solicitada à Microsoft por um Proprietário de conteúdo protegido. A Microsoft não irá recuperar nenhuma informação de identificação pessoal, nem nenhuma outra informação, do seu computador através do download dessas Atualizações de segurança.�?
As instruções de DRM embutidas no sistema operacional de um computador ou device podem gerar penalidades aos usuários que rodem programas ou conteúdos que não sejam identificados como “legais�? ou “autorizados�?. Ao tentar executar um programa, o DRM poderá forçar um reboot ou destruirá parte dos arquivos considerados “ilegais�?. Isso poderá, também, impedir que as pessoas rodem ou instalem aplicativos livres ou de código aberto que não estejam autorizados pela empresa desenvolvedora de seu sistema operacional.
Para defender a expansão da propriedade sobre os conteúdos digitais, a indústria de entretenimento e de software proprietário está tentando ampliar o controle sobre o uso de seus produtos com o objetivo de evitar a “pirataria�?.
Mas, ao fazer isso com tecnologias do tipo DRM, estão destruindo um conjunto de outras exigências de quaquer país democrático: a liberdade de escolher o que ouvir e o que ver, a privacidade e o direito de ter uma cópia de qualquer livro, desde que seja para uso pessoal. A tecnologia DRM precisa ser questionada.
Texto Publicado no site da Revista ARede aqui. Autor: Sergio Amadeu da Silveira
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Facepack de Jogadores brasileiros por eliascolorado ⇒
Noticia publicada em 20 de fevereiro de 2007, na(s) categoria(s) Musica, Tecnologia e Games por Claudio (aglioeolio), que tem 303 posts neste blog.
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Cara, a Microsoft já ganha toneladas de dinheiro com aquela massa da pirataria, agora, imagine sem ela?! Tenho a certeza que com esta porcaria, a cada 100 notas de dólares fabricadas, 10 serão pra da Microsoft. E o que já é um monopólio irá virar uma mega hiper ultra monopolização.
Nego sempre diz que seus dados ficarão em sigilo privacidade, privacidade o caralho, aqui TODOS OS DIAS liga alguma entidade pedindo arrecadação ou vendendo algo.
Uma lista aqui que eu tava pensando, que sao concorrentes/variação dos programas pagos do windows:
- Winamp (alternativa pro WMP do Windows)
- DIVX (hahaha, esse tá na cara que vao barrar)
- firefox? Acho que ai já é demais hehe
- openoffice (concorrente 100% gratuito do office)
- programas p2p/compartilhamento de arquivos
- drivers alternativos como o “Omega Drivers” e “DNA”
Esses o Vista pode barrar de “tabela” se vc já tiver instalado um dos programas-padrão “conveniados” da Microsoft que abrem a mesma extensão de arquivos… só daí vai pensando no rolo que vai ser hehe
galera cada vez mais se fixando no XP
pode aumentar o número de vendas e lucro da Microsoft, mas duvido que, se todos estiverem cientes disso, a maioria irá mudar pro Vista
hahahaha mais essa…
Como se não bastasse a verba absurda q a Microsoft acumulou ao longo desses anos, imagina agora! Nem monopolio eh mais, jah eh ditadura informatizada!!!!